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Luiz Roberto Liza Curi: Os imortais
Uma estranha narrativa do
argentino Jorge Luis Borges descreve um povo que conquistou a imortalidade. Tal
condição resultou em tanta despretensão que a maioria das pessoas passou a
evitar os movimentos mais simples, criando raízes.
O atual processo
de avaliação da educação superior nos remete, também, a um tipo de esforço
coletivo. Fornecendo notas e conceitos determinantes ao regular funcionamento
das instituições e cursos, as ações orientadas pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes) se constituem em exemplo presente
bem-sucedido de política pública brasileira. Auxilia-nos a refletir sobre o
futuro.
Com acentuada
incidência histórica na nota mínima necessária ao requisito legal de
funcionamento, cursos e instituições acabam por se consolidar tendo como meta
as exigências avaliativas e regulatórias.
Dados do Inep
revelam que, em 2011, mais de 50% de novas instituições foram credenciadas com
a nota mínima permitida. De 3.320 cursos reconhecidos, 2.887 ficaram com notas
entre 2 (abaixo do mínimo) e 3. Em 2012, foram 79% a alcançar a nota mínima. Se
observarmos os recredenciamentos de instituições, em 2011, foram 76% e, em
2012, 66% com a mínima nota para sobrevivência legal.
Assim,
"ceteris paribus" à qualidade dos estudantes, a reprodução de modelos
pedagógicos e a cobertura mínima quantitativa de docentes, bibliotecas e
laboratórios possibilitam, para muitas instituições, o valor de suas raízes.
Já o
desenvolvimento institucional calcado na mobilização intelectual e em conteúdos
curriculares inovadores acaba por ter diminuída necessidade. Conforta saber que
os critérios e padrões mínimos de qualidade estão conservados. Mas, a
imortalidade tem seu preço.
A ampla aderência
aos requisitos básicos das avaliações como limite demonstra quegrande parte
das instituições de educação superior está desarticulada das metas e objetivos
de outra parte da coletividade que constrói infraestrutura, empreende negócios
de alta tecnologia e busca pessoal qualificado.
O que se espera do
conjunto das instituições de educação superior brasileiras, afinal, vai além da
necessária condição inicial da legalidade regulatória, que a torna apta a
receber matrículas.
Importa aos
procedimentos de avaliação e regulação se ater, também, aos índices de evasão
estudantil, à dispersão profissional de diplomados, à qualidade da produção
intelectual e à consistência curricular. Instituições que se organizam tendo o
mínimo como limite correm ou provocam o risco da obsolescência ou, pior, da
expansão do ensino de baixa qualidade.
O combate dessas
possibilidades convida a um novo modelo regulatório da educação superior,
focado mais nos fins do que nos meios. Que estimule mais o desenvolvimento das
instituições do que sua precária estabilidade.
Iniciativas de
ampliação desse aparato pelo Ministério da Educação iluminam novos horizontes.
Ao preservar o sistema nacional de avaliação, irá mais além ao atribuir à
regulação proximidade com as metas de crescimento econômico e do bem-estar social,
cujo alcance depende do conhecimento em grande escala.




